APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.353844-0/001

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Data
2008-01-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Roubo praticado em concurso de agentes com emprego de arma de fogo. Reconhecimento dos réus pelas vítimas. Confissão parcial. Apreensão de parte da res furtiva. Autoria comprovada em relação ao crime contra o patrimônio. Porte de arma. Desígino autônomo em relação ao porte para a prática do roubo. Revólver que estava guardado na casa do réu. Conduta que se subsume na posse. Dosimetria da pena. Exagero. Adequação.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.353844-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Jouberth Oliveira Fernandes, 2º) Vilmar Gonçalves Cafelista - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
Roubo qualificado, Emprego de arma de fogo, Concurso de pessoas, Reconhecimento pessoal, Confissão parcial, Posse da res furtiva, Valoração da prova, Condenação, Posse irregular de arma de fogo, Princípio da consunção, Inaplicabilidade, Concurso material, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais
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