APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.353844-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-21T12:48:23Z
dc.date.available2014-11-21T12:48:23Z
dc.date.issued2008-01-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.353844-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Jouberth Oliveira Fernandes, 2º) Vilmar Gonçalves Cafelista - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Roubo praticado em concurso de agentes com emprego de arma de fogo. Reconhecimento dos réus pelas vítimas. Confissão parcial. Apreensão de parte da res furtiva. Autoria comprovada em relação ao crime contra o patrimônio. Porte de arma. Desígino autônomo em relação ao porte para a prática do roubo. Revólver que estava guardado na casa do réu. Conduta que se subsume na posse. Dosimetria da pena. Exagero. Adequação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3824
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubo qualificadopt_BR
dc.subjectEmprego de arma de fogopt_BR
dc.subjectConcurso de pessoaspt_BR
dc.subjectReconhecimento pessoalpt_BR
dc.subjectConfissão parcialpt_BR
dc.subjectPosse da res furtivapt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectPosse irregular de arma de fogopt_BR
dc.subjectPrincípio da consunçãopt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectConcurso materialpt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectCircunstâncias judiciaispt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.353844-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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