APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.662273-7/001

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Data
2009-09-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Roubo praticado em concurso de agentes com emprego de arma. Reexame de provas. Réus presos em poder da res furtiva. Reconhecimento pela vítima. Circunstâncias do flagrante comprovadas em juízo. Autoria demonstrada. Corréu que permaneceu no veículo durante o roubo, não prestando auxílio na fuga nem exercendo vigilância. Participação de menor importância. Reconhecimento. Ajuste da pena.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.662273-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) André Fellipe Fernandes de Souza, 2º) Wanderson Marcos Santos de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Felipe Edgard Ferreira Santos - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
Roubo majorado, Autoria, Materialidade, Prova, Declaração da vítima, Valor probante, Corréu, Participação de menor importância, Caracterização, Pena, Redução
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