APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.029982-5/001
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Data
2007-05-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Furto de gado. Apropriação indébita. Quadrilha e receptação. Preliminares. Perícia contábil. Prova que não se refere à materialidade do delito. Desnecessidade de assinatura de dois profissionais. Rejeita-se. Confissão dos co-réus. Depoimentos das testemunhas. Harmonia com as demais provas coligidas. Autorias comprovadas. Dosimetria das penas. Inaplicabilidade da causa de aumento do furto praticado em repouso noturno. Concurso entre agravantes e atenuantes. Adequação das penas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.029982-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Ariosvaldo Giroldo, 2º) Lázaro Alves Ferreira, 3º) Assistente do Ministério Público, 4º) Alexandre Pereira Filho, 5º) Valdir Flor, 6º) Lourival Soares de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
ABIGEATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, RECEPTAÇÃO, QUADRILHA, CRIME CONTINUADO, CONCURSO MATERIAL, MATERIALIDADE, AUTORIA, LAUDO PERICIAL, REQUISITO, PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO, VALORAÇÃO DA PROVA, CONDENAÇÃO, FURTO QUALIFICADO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, REPOUSO NOTURNO, INAPLICABILIDADE