APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.03.098252-7/001

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Data
2007-03-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime contra a ordem tributária. Preliminar. Notificação para quitação dos débitos antes do recebimento da denúncia. Providência que pode ser tomada a qualquer tempo. Art. 9º da Lei nº 10.684/03. Ausência de previsão legal. Esgotamento da via administrativa. Rejeita-se. Réu sócio-gerente da empresa. Reexame de provas. Aproveitamento anterior de créditos oriundos de notas fiscais falsas. Caracterização do delito. Ausência de prova da licitude das operações. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.03.098252-7/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Norberto Augusto dos Reis Ruas - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, DÉBITO TRIBUTÁRIO, PAGAMENTO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DESCARACTERIZAÇÃO, DENÚNCIA, NOTIFICAÇÃO, DESNECESSIDADE, REDUÇÃO DE TRIBUTO, NOTA FISCAL, DECLARAÇÃO FALSA, MATERIALIDADE, VALORAÇÃO DA PROVA, PESSOA JURÍDICA, GERENTE, RESPONSABILIDADE PENAL, CONDENAÇÃO
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