APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001

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Data
2004-11-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Porte ilegal de arma de fogo e disparos em local público - Prova testemunhal - Harmonia com o restante dos elementos coligidos - Autoria e materialidade comprovadas - Emendatio libelli - Equívoco - Aplicação do princípio da consunção - Dosimetria da pena - Adequação - Dá-se provimento parcial ao recurso. - O crime de disparos de arma de fogo em local público pressupõe, necessariamente, o porte da arma de fogo, absorvendo-o, sendo caso de aplicação do Princípio da Consunção, para desclassificar a imputação.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO EM LOCAL PÚBLICO, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, APLICAÇÃO, AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS, EMENDATIO LIBELLI, NULIDADE, INEXISTÊNCIA, DOSIMETRIA DA PENA, REINCIDÊNCIA, AUMENTO DA PENA, QUANTUM CERTO
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