APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:02:57Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:02:57Z | |
dc.date.issued | 2004-11-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Porte ilegal de arma de fogo e disparos em local público - Prova testemunhal - Harmonia com o restante dos elementos coligidos - Autoria e materialidade comprovadas - Emendatio libelli - Equívoco - Aplicação do princípio da consunção - Dosimetria da pena - Adequação - Dá-se provimento parcial ao recurso. - O crime de disparos de arma de fogo em local público pressupõe, necessariamente, o porte da arma de fogo, absorvendo-o, sendo caso de aplicação do Princípio da Consunção, para desclassificar a imputação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6287 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO | pt_BR |
dc.subject | DISPARO EM LOCAL PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS | pt_BR |
dc.subject | EMENDATIO LIBELLI | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DOSIMETRIA DA PENA | pt_BR |
dc.subject | REINCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | AUMENTO DA PENA | pt_BR |
dc.subject | QUANTUM CERTO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |