APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:02:57Z
dc.date.available2015-05-06T14:02:57Z
dc.date.issued2004-11-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Porte ilegal de arma de fogo e disparos em local público - Prova testemunhal - Harmonia com o restante dos elementos coligidos - Autoria e materialidade comprovadas - Emendatio libelli - Equívoco - Aplicação do princípio da consunção - Dosimetria da pena - Adequação - Dá-se provimento parcial ao recurso. - O crime de disparos de arma de fogo em local público pressupõe, necessariamente, o porte da arma de fogo, absorvendo-o, sendo caso de aplicação do Princípio da Consunção, para desclassificar a imputação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6287
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGOpt_BR
dc.subjectDISPARO EM LOCAL PÚBLICOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA CONSUNÇÃOpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADASpt_BR
dc.subjectEMENDATIO LIBELLIpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectDOSIMETRIA DA PENApt_BR
dc.subjectREINCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectAUMENTO DA PENApt_BR
dc.subjectQUANTUM CERTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.254408-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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