APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0363.05.017679-3/001

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Data
2009-10-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Peculato. Escrivão ad hoc. Desvio em proveito próprio de bens apreendidos pela polícia. Posse em razão do cargo. Conceito de servidor público. Amplitude. Alegação de peculato de uso. Hipótese não configurada. Crimes demonstrados. Continuidade delitiva. Aplicação do princípio da consunção em relação ao desvio de documentos. Solução que não se materializou na parte dispositiva da sentença. Nova definição jurídica dada ao fato. Aplicação de pena autônoma. Atipicidade da conduta. Retificação da condenação. Exclusão de um dos crimes de peculato. Ajuste da reprimenda. Continuidade delitiva. Hipótese mais favorável. Perda da função pública. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0363.05.017679-3/001 - Comarca de João Pinheiro - Apelante: Airton da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
Peculato, Crime continuado, Escrivão ad hoc, Tipicidade, Desclassificação do crime, Peculato de uso, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Absorção de crime, Fixação da pena, Redução
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