APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001
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Data
2009-01-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Abandono material. Preliminares. Infração que não é de menor potencial ofensivo. Aplicação do Código de Processo Penal. Falta de advertência no mandado de
citação. Ausência de ofensa a dispositivo legal. Recebimento da denúncia. Decisão interlocutória. Recebimento implícito.
Rejeita-se. Inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. Ausência de dolo. Atipicidade. Absolvição.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001 -
Comarca de Poço Fundo - Apelante: A.F.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
Abandono material, Lei nº 9.099/95, Inaplicabilidade, Pensão alimentícia, Inadimplemento, Justa causa, Delito não caracterizado, Absolvição, Mandado de citação, Art. 352 do Código de Processo Penal, Observância, Nulidade, Não ocorrência