APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-14T21:41:12Z | |
dc.date.available | 2014-08-14T21:41:12Z | |
dc.date.issued | 2009-01-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001 - Comarca de Poço Fundo - Apelante: A.F.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Abandono material. Preliminares. Infração que não é de menor potencial ofensivo. Aplicação do Código de Processo Penal. Falta de advertência no mandado de citação. Ausência de ofensa a dispositivo legal. Recebimento da denúncia. Decisão interlocutória. Recebimento implícito. Rejeita-se. Inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. Ausência de dolo. Atipicidade. Absolvição. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3246 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Abandono material | pt_BR |
dc.subject | Lei nº 9.099/95 | pt_BR |
dc.subject | Inaplicabilidade | pt_BR |
dc.subject | Pensão alimentícia | pt_BR |
dc.subject | Inadimplemento | pt_BR |
dc.subject | Justa causa | pt_BR |
dc.subject | Delito não caracterizado | pt_BR |
dc.subject | Absolvição | pt_BR |
dc.subject | Mandado de citação | pt_BR |
dc.subject | Art. 352 do Código de Processo Penal | pt_BR |
dc.subject | Observância | pt_BR |
dc.subject | Nulidade | pt_BR |
dc.subject | Não ocorrência | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |