APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:41:12Z
dc.date.available2014-08-14T21:41:12Z
dc.date.issued2009-01-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001 - Comarca de Poço Fundo - Apelante: A.F.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Abandono material. Preliminares. Infração que não é de menor potencial ofensivo. Aplicação do Código de Processo Penal. Falta de advertência no mandado de citação. Ausência de ofensa a dispositivo legal. Recebimento da denúncia. Decisão interlocutória. Recebimento implícito. Rejeita-se. Inadimplência no pagamento de pensão alimentícia. Ausência de dolo. Atipicidade. Absolvição.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3246
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAbandono materialpt_BR
dc.subjectLei nº 9.099/95pt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectPensão alimentíciapt_BR
dc.subjectInadimplementopt_BR
dc.subjectJusta causapt_BR
dc.subjectDelito não caracterizadopt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectMandado de citaçãopt_BR
dc.subjectArt. 352 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectObservânciapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0517.07.002949-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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