APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0194.05.051183-2/002

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Data
2007-10-25
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Júri. Concurso de crimes. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma. Aberratio ictus. Unidade simples. Tentativa contra a pessoa visada (não atingida). Homicídio em relação à vítima alvejada pelos disparos. Questionário. Duas séries. Desclassificação operada na votação da primeira série. Reconhecimento do excesso culposo na legítima defesa. Prosseguimento da votação. Deliberação acerca das agravantes e das atenuantes. Supressão da votação da segunda série. Sentença do Juiz-Presidente. Condenação por homicídio culposo e porte de arma. Recurso da acusação. Preliminares de nulidade. Procedência de uma delas. Rejeição das demais. Usurpação da competência do Júri. Necessidade de submissão aos jurados da série relativa ao homicídio consumado. Regra de competência. Nulidade absoluta. Recurso provido. Julgamento anulado. Recomendações.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0194.05.051183-2/002 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Paulo Sérgio Gonçalves - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Porte ilegal de arma de fogo, Aberratio ictus, Erro na execução, Concurso de crimes, Tentativa, Desclassificação do crime para homicídio culposo, Segunda série de quesitos, Votação obrigatória, Competência, Tribunal do Júri, Nulidade absoluta
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