APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0290.08.052422-3/001
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Data
2009-04-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tráfico. Preliminar. Denúncia anônima. Notícia da prática de crimes. Possibilidade. Inocorrência de prova ilícita. Precedentes jurisprudenciais. Rejeita-se.
Apreensão de elevada quantidade de entorpecentes no interior de veículo. Circunstâncias do flagrante confirmadas
em juízo. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria. Registros que permitem a consideração de antecedentes e reincidência. Manutenção. Custas processuais. Isenção. Recurso ministerial. Denunciado
absolvido. Exercício da atividade de perueiro. Coerência das declarações dos réus. Insuficiência da prova. Absolvição mantida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0290.08.052422-3/001 -
Comarca de Vespasiano - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Anderson Roberto Isidoro - Apelados: Euclides Nascimento, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Marcelo Alves Rodrigues - Relator: DES. HERCULANO
RODRIGUES
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Autoria, Materialidade, Prova, Investigação penal, Denúncia anônima, Validade, Corréu, Exercício da atividade de perueiro, Envolvimento com o tráfico, Ausência de prova, Absolvição