Navegando por Autor "Desembargadora JANE SILVA (Relatora)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.406043-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Falsificação de CTPS. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento de ofício. Declarada extinta a punibilidade dos apelantes, julgando-se prejudicados os demais pleitos defensivos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0056.09.207639-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Penal. Tentativa de furto. Tipicidade da conduta. Insignificância. Alegação de inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado. Conduta que pouco se aproximou da consumação. Crime impossível. Inocorrência. Decote da qualificadora. Impossibilidade. Isenção das custas. Negado provimento ao recurso.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.01.023957-6/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Homicídio qualificado. Apelação. Intempestividade. Questionamento ao acusado se ele deseja ou não recorrer. Defensor dativo. Prazos em dobro. Continuidade delitiva. Cumulação material das penas. Constrangimento ilegal. Habeas corpus de ofício.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.08.243500-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-04-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Penal. Apelação. Tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Estado de flagrância. Desclassificação. Preliminar rejeitada, negado provimento aos recursos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0309.06.011256-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-12-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição. Redução da pena. Decote da causa de aumento de pena prevista no artigo 18, III, da Lei 6.368/1976. Substituição. Isenção das custas. Regime integralmente fechado. Extensão dos efeitos do julgado ao co-réu não apelante.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0396.05.020802-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-01-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Roubo majorado pelo emprego de armas, concurso de pessoas e privação da liberdade das vítimas. Seqüestro. Absorção. Atenuante da confissão espontânea. Agravante da organização do crime. Falta de especificação na denúncia.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0480.98.001690-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-11-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Homicídio doloso. Desclassificação para homicídio culposo. Habilitação do assistente após o julgamento pelo conselho de sentença. Delito anterior ao Código de Trânsito. Aplicabilidade do Código Penal. Impossibilidade de aplicação da pena autônoma de proibição ou suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no atual Código de Trânsito Brasileiro. Delito anterior ao Código de Trânsito. Penas substitutivas já mais gravosas que a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, prevista no Código Penal. Melhor atendimento ao interesse da vítima e a ressocialização do condenado.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0629.07.035142-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Penal. Apelação. Venda de mercadoria imprópria para o consumo. Recurso da defesa interposto fora do quinquídio legal. Preceito secundário que comina de forma alternativa pena privativa de liberdade ou de multa. Pena incorretamente fixada pelo Juízo monocrático. Ausência de pedido da acusação para que a sentença fosse anulada na parte referente à dosimetria da pena. Impossibilidade de o Tribunal anular a decisão, inexistindo recurso ministerial nesse sentido, se houver prejuízo para o réu. Retificação da pena de multa. Sistema de dias-multa. Valor do dia-multa. Recurso da defesa não-conhecido. Apelo ministerial parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.02.800229-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-09-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0141.04.911629-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-04-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0414.03.001650-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0611.02.002486-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa oficial: Homicídio simples - Nova apelação pelo mesmo motivo - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Não-conhecimento - Nulidade posterior à pronúncia - Inocorrência - Sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados - Inocorrência - Erro ou injustiça na aplicação da reprimenda - Inocorrência. - Segunda apelação pelo mesmo motivo, fundada em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, interposta pela parte que ajuizou o primeiro recurso ou não, não é admitida em nosso ordenamento jurídico. Apelo parcialmente conhecido. - Estando todos os atos do processo em perfeita ordem, tendo sido obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório em todos os instantes, impossível o reconhecimento de qualquer nulidade. Preliminar rejeitada. - Impossível a reforma da sentença quando estiver de acordo com a decisão emanada do Corpo de Jurados e quando não houver nenhuma contrariedade a qualquer lei. - Sendo o apelante primário e de bons antecedentes, correta a aplicação da pena no mínimo legal, sendo incabível sua diminuição aquém deste patamar. Negado provimento ao apelo.
- ItemHABEAS CORPUS N° 1.0000.06.439362-2/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Habeas corpus. Falta de assinatura na última folha da petição. Evidente constrangimento ilegal. Progressão de regime. Saídas temporárias. Crime hediondo. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
- ItemHABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.414433-5/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa oficial: Habeas corpus - Alegação de falsa perícia em processo cível - Ação penal iniciada antes de proferida sentença no processo em que teria sido constatada a falsidade - Inadmissibilidade - Possibilidade de retratação - Trancamento. - A possibilidade de retratação do agente, prevista no parágrafo 3º do artigo 342 do Código Penal, é um forte motivo para que se aguarde a decisão final no primeiro processo, já que o perito pode, a qualquer momento, antes da sentença, retratar-se e ver extinta a sua punibilidade. - O momento adequado para o oferecimento da denúncia pelo delito do artigo 342 do Código Penal é depois de prolatada sentença no processo em que, no caso, foi feita a perícia, embora não haja necessidade de se aguardar seu trânsito em julgado - Ordem concedida.
- ItemRECURSO DE AGRAVO N° 1.0000.05.427839-5/001 (em conexão com o RECURSO DE AGRAVO Nº 1.0000.05.427571-4/001)(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-02-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Agravo. Remição pelo estudo. Possibilidade. Trabalho intelectual.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0231.04.- 015505-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio duplamente qualificado. Ocultação de cadáver. Pronúncia. Prova da existência dos crimes e indícios de autoria. Decote das qualificadoras. Possibilidade excepcional, apenas quando manifestamente improcedentes. Motivo fútil derivado de ciúmes. Sentimento que, fundado ou infundado, não se mostra fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Indícios de ataque de inopino. Manutenção. Dado parcial provimento ao recurso.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0511.04.000270- 7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Pronúncia. Homicídio qualificado tentado. Absolvição sumária. Legítima defesa. Ausência de cabal comprovação. Competência do Conselho de Sentença para deliberar a respeito dessa tese. Negado provimento.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.05.260035-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargadora JANE SILVA (Relatora)Ementa: Recurso em sentido estrito. Parcelamento irregular do solo. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prazo prescricional contado a partir da consumação do delito, e não da cessação de seus efeitos. Negado provimento ao recurso.