APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0480.98.001690-5/001
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Data
2005-11-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Homicídio doloso. Desclassificação para homicídio culposo. Habilitação do assistente após o julgamento pelo conselho de sentença. Delito anterior ao Código de Trânsito. Aplicabilidade do Código Penal. Impossibilidade de aplicação da pena autônoma de proibição ou suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no atual Código de Trânsito Brasileiro. Delito anterior ao Código de Trânsito. Penas substitutivas já mais gravosas que a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, prevista no Código Penal. Melhor atendimento ao interesse da vítima e a ressocialização do condenado.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0480.98.001690-5/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Assistente do Ministério Público - Apelado: José Adilson Martins - Relatora: Des.ª JANE SILVA
Palavras-chave
HOMICÍDIO DOLOSO, DOLO EVENTUAL, CULPA CONSCIENTE, HOMICÍDIO CULPOSO, CRIME DE TRÂNSITO, DESCLASSIFICAÇÃO, PROVA, TRIBUNAL DO JÚRI, SOBERANIA DO VEREDICTO, ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, HABILITAÇÃO, PRAZO, APELAÇÃO CRIMINAL, INTERESSE PROCESSUAL, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, IRRETROATIVIDADE, FIXAÇÃO DA PENA, CAUSA DE AUMENTO, AUTORIZAÇÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO, ART. 121, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO PENAL