HABEAS CORPUS N° 1.0000.06.439362-2/000
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Data
2006-07-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Falta de assinatura na última folha da petição. Evidente constrangimento ilegal. Progressão de regime. Saídas temporárias. Crime hediondo. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.06.439362-2/000 - Comarca de Ipatinga - Paciente: Jairo Martins de Almeida - Autoridade Coatora: JD V. Exec. Cr. da Comarca de Ipatinga - Relatora: Des.ª JANE SILVA
Palavras-chave
HABEAS CORPUS, PETIÇÃO INICIAL, REQUISITOS, AUSÊNCIA DE ASSINATURA, CONHECIMENTO, CRIME HEDIONDO, PENA, REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, INCONSTITUCIONALIDADE, PROGRESSÃO, POSSIBILIDADE, INADEQUAÇÃO DO PEDIDO, CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM