APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0611.02.002486-9/001

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Data
2004-12-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Homicídio simples - Nova apelação pelo mesmo motivo - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Não-conhecimento - Nulidade posterior à pronúncia - Inocorrência - Sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados - Inocorrência - Erro ou injustiça na aplicação da reprimenda - Inocorrência. - Segunda apelação pelo mesmo motivo, fundada em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, interposta pela parte que ajuizou o primeiro recurso ou não, não é admitida em nosso ordenamento jurídico. Apelo parcialmente conhecido. - Estando todos os atos do processo em perfeita ordem, tendo sido obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório em todos os instantes, impossível o reconhecimento de qualquer nulidade. Preliminar rejeitada. - Impossível a reforma da sentença quando estiver de acordo com a decisão emanada do Corpo de Jurados e quando não houver nenhuma contrariedade a qualquer lei. - Sendo o apelante primário e de bons antecedentes, correta a aplicação da pena no mínimo legal, sendo incabível sua diminuição aquém deste patamar. Negado provimento ao apelo.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0611.02.002486-9/001 - Comarca de São Francisco - Relatora: Des.ª JANE SILVA
Palavras-chave
JÚRI, DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NOVA APELAÇÃO PELO MESMO MOTIVO, INADMISSIBILIDADE, NÃO-CONHECIMENTO, NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, NÃO-OCORRÊNCIA, SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS, INEXISTÊNCIA, RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL, REDUÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
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