APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0611.02.002486-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora JANE SILVA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-05-05T14:35:53Z
dc.date.available2015-05-05T14:35:53Z
dc.date.issued2004-12-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0611.02.002486-9/001 - Comarca de São Francisco - Relatora: Des.ª JANE SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Homicídio simples - Nova apelação pelo mesmo motivo - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Não-conhecimento - Nulidade posterior à pronúncia - Inocorrência - Sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados - Inocorrência - Erro ou injustiça na aplicação da reprimenda - Inocorrência. - Segunda apelação pelo mesmo motivo, fundada em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, interposta pela parte que ajuizou o primeiro recurso ou não, não é admitida em nosso ordenamento jurídico. Apelo parcialmente conhecido. - Estando todos os atos do processo em perfeita ordem, tendo sido obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório em todos os instantes, impossível o reconhecimento de qualquer nulidade. Preliminar rejeitada. - Impossível a reforma da sentença quando estiver de acordo com a decisão emanada do Corpo de Jurados e quando não houver nenhuma contrariedade a qualquer lei. - Sendo o apelante primário e de bons antecedentes, correta a aplicação da pena no mínimo legal, sendo incabível sua diminuição aquém deste patamar. Negado provimento ao apelo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6279
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJÚRIpt_BR
dc.subjectDECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOSpt_BR
dc.subjectNOVA APELAÇÃO PELO MESMO MOTIVOpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO-CONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectNULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectSENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOSpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectRÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTESpt_BR
dc.subjectPENA APLICADA NO MÍNIMO LEGALpt_BR
dc.subjectREDUÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0611.02.002486-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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