APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0396.05.020802-6/001

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Data
2007-01-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Roubo majorado pelo emprego de armas, concurso de pessoas e privação da liberdade das vítimas. Seqüestro. Absorção. Atenuante da confissão espontânea. Agravante da organização do crime. Falta de especificação na denúncia.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0396.05.020802-6/001 - Comarca de Mantena - Apelantes: Wenderson Lopes, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: os mesmos - Relatora: Des.ª JANE SILVA
Palavras-chave
ROUBO QUALIFICADO, ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, DENÚNCIA, OMISSÃO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, APLICAÇÃO, POSSIBILIDADE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ATENUANTE, DESCARACTERIZAÇÃO, SEQÜESTRO, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL, ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
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