APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0629.07.035142-0/001

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Data
2010-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Apelação. Venda de mercadoria imprópria para o consumo. Recurso da defesa interposto fora do quinquídio legal. Preceito secundário que comina de forma alternativa pena privativa de liberdade ou de multa. Pena incorretamente fixada pelo Juízo monocrático. Ausência de pedido da acusação para que a sentença fosse anulada na parte referente à dosimetria da pena. Impossibilidade de o Tribunal anular a decisão, inexistindo recurso ministerial nesse sentido, se houver prejuízo para o réu. Retificação da pena de multa. Sistema de dias-multa. Valor do dia-multa. Recurso da defesa não-conhecido. Apelo ministerial parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0629.07.035142-0/001 - Comarca de São João Nepomuceno - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) José Henriques do Carmo - Apelados: 1º) José Henriques do Carmo, 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª JANE SILVA
Palavras-chave
Crime contra as relações de consumo, Venda de mercadoria imprópria para o consumo, Medicamento com prazo de validade vencido, Fixação da pena, Anulação da sentença, Omissão - Reformatio in pejus, Inadmissibilidade, Reestruturação da pena, Supressão de instância, Prestação pecuniária, Substituição, Pena de multa, Cabimento
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