RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0231.04.- 015505-4/001
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Data
2010-01-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídio duplamente qualificado. Ocultação de cadáver. Pronúncia. Prova da existência dos crimes e indícios de autoria. Decote das qualificadoras. Possibilidade excepcional,
apenas quando manifestamente improcedentes. Motivo fútil derivado de ciúmes. Sentimento que, fundado ou infundado, não se mostra fútil. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Indícios de ataque de inopino.
Manutenção. Dado parcial provimento ao recurso.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0231.04.-
015505-4/001 - Comarca de Ribeirão das Neves - Recorrente: Raimundo Aparecido Fonseca - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - RELATORA: DES.ª JANE SILVA
Palavras-chave
Homicídio duplamente qualificado, Ocultação de cadáver, Materialidade, Prova, Indícios de autoria, Sentença de pronúncia, Qualificadora, Ciúme, Motivo fútil, Não caracterização, Exclusão