RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.05.260035-1/001

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Data
2009-09-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Parcelamento irregular do solo. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prazo prescricional contado a partir da consumação do delito, e não da cessação de seus efeitos. Negado provimento ao recurso.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.05.260035-1/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorridos: Odno Santana, Ricardo Fernandes Santana, Valda Gomes Santana, Cleusa Maria Santana, Sebastião Eurípedes Alves, Kaysser dos Santos Bitencourt - Relatora: DES.ª JANE SILVA
Palavras-chave
Crime contra a Administração Pública, Parcelamento do solo, Loteamento irregular, Ausência de registro, Crime consumado, Crime instantâneo de efeitos permanentes, Prescrição, Prazo, Termo inicial, Data do início do loteamento, Extinção da punibilidade
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