RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.05.260035-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora JANE SILVA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-07-29T14:19:01Z
dc.date.available2014-07-29T14:19:01Z
dc.date.issued2009-09-08
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.05.260035-1/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorridos: Odno Santana, Ricardo Fernandes Santana, Valda Gomes Santana, Cleusa Maria Santana, Sebastião Eurípedes Alves, Kaysser dos Santos Bitencourt - Relatora: DES.ª JANE SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Parcelamento irregular do solo. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prazo prescricional contado a partir da consumação do delito, e não da cessação de seus efeitos. Negado provimento ao recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2970
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a Administração Públicapt_BR
dc.subjectParcelamento do solopt_BR
dc.subjectLoteamento irregularpt_BR
dc.subjectAusência de registropt_BR
dc.subjectCrime consumadopt_BR
dc.subjectCrime instantâneo de efeitos permanentespt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectTermo inicialpt_BR
dc.subjectData do início do loteamentopt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.05.260035-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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