Navegando por Autor "Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)"
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- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-05-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que fixa a obrigatoriedade de atendimento aos usuários do serviço de telefonia em tempo razoável. Proteção ao consumidor. Matéria de competência concorrente e de interesse local. Arts. 24 e 30 da CR. Possibilidade. Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei. Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ocorrência.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.499509-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-07-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 35, IX, da Lei Orgânica Municipal. Exigência de autorização legislativa para realização de operações externas de natureza financeira. Princípio da simetria. Constitucionalidade.
- ItemAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-12-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: PCCO. Lei Orgânica Municipal. Fixação de prazo pelo Legislativo para o Executivo responder a ofícios e requerimentos. Inexistência de obrigação. Submissão do Executivo ao Legislativo. Quebra da harmonia e independência que deve reinar entre os Poderes da República Federativa. Impossibilidade de controle externo pelo Legislativo municipal sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
- ItemAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.07.450368-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-05-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Queixa-crime. Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição em vigor. Inicial indeferida.
- ItemAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.497484-7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-04-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.09.- 250363-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-04-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Agravo em execução. Detração. Inexistência de prisão injusta a justificar a aplicação deste instituto. Ausência do nexo de causalidade entre a prisão provisória e o crime pelo qual se cumpre pena privativa de liberdade. Manutenção da decisão indeferitória.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-10-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Materialidade devidamente comprovada por laudo pericial. Ausência de potencialidade lesiva. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Conduta típica. Absolvição pelo período de anistia. Impossibilidade. Crime não abrangido. Condenação mantida.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.460265-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Apelações criminais. Tráfico de drogas. Delação de co-réu. Provas testemunhais. Investigação profunda realizada pela Polícia Civil. Provas concretas da autoria e da materialidade. Absolvição. Impossibilidade. Associação para o tráfico. Inexistência de elementos para sua configuração. Absolvição. Possibilidade. Causa especial de diminuição das penas. Requisitos presentes. Modificação do regime prisional e incidência da agravante da reincidência. Pedidos prejudicados.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.08.994550-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Apelação criminal. Receptação qualificada. Desclassificação para o delito na forma simples. Restituição de valor apreendido. Impossibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.503511-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-07-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Apelação criminal. Falsificação de documento público. Emendatio libelli. Desclassificação. Falsidade ideológica. Dolo evidenciado quanto a esse delito. Erro de tipo não configurado. Aplicação da causa de diminuição de pena pelo arrependimento posterior. Crime que afeta a fé pública. Impossível a reparação.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0069.08.022479-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-01-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Penal. Perturbação do sossego alheio. Art. 42, I, do DL 3.688/41. Condenação. Impossibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0114.05.059541-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-09-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Apelação criminal. Ministério Público. Roubo majorado consumado contra duas vítimas. Crime único. Inocorrência. Concurso formal caracterizado. Penas majoradas.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0137.06.000001-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-03-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Criminal. Furto qualificado. Co-denunciados. Ausência de prova da participação no delito. Delação do co-réu retratada e despida de qualquer corroboração. Absolvição. Primeiro apelante. Furto. Qualificadora da fraude. Manutenção. Pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Quantum. Modificação. Uso de documento falso. Posse do documento. Ausência de comprovação do uso. Conduta atípica. Absolvição.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.10.028165-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Criminal. Roubo majorado. Concurso de agentes devidamente caracterizado. Arma de fogo não apreendida e não periciada. Decote da majorante. Crime único. Não ocorrência. Concurso formal caracterizado. Penasbases exacerbadas. Reduções. Reincidência não constatada. Decote. Regime carcerário.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0210.08.055646-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-07-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Apelação criminal. Código de Trânsito Brasileiro. Delito de homicídio culposo. Perdão judicial. Impossibilidade. Reparação do dano. Exclusão. Custas processuais. Suspensão da cobrança na sentença.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.06.029530-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-06-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Apelação criminal. Roubo. Incapacidade parcial de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato. Critério de redução da pena. Intensidade do mal mental. Alteração do quantum. Possibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0450.07.002641-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-10-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Apelação criminal. Crime de latrocínio. Ação movida com o propósito de subtração, que acabou por produzir morte, para assegurar o crime patrimonial e a fuga dos assaltantes. Desclassificação para delito de roubo e homicídio culposo. Impossibilidade. Reconhecimento da participação de menor importância. Inocorrência. Redução das penas fixadas ao primeiro apelante ante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0512.09.066404-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Roubo majorado. Ausência de provas. Desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões c/c o delito de lesões corporais.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0512.09.072711-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-09-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Roubo majorado. Ausência de provas. Desclassificação para o delito exercício arbitrário das próprias razões c/c o delito de lesões corporais.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.07.114965-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Tóxicos. Tráfico. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Interceptação telefônica. Ausência de nulidade. Litispendência. Preliminares rejeitadas. Associação para o tráfico. Crime caracterizado. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Condenação do co-réu pelo crime de tráfico mantida. Materialidade devidamente comprovada. Substituição da pena corporal. Inadmissibilidade. Lapso temporal para obtenção de progressão de regime. Inaplicação da Lei 11.464/06. Recurso ministerial. Ausência de provas do crime de tráfico. Absolvição mantida. Penas. Quantum. Manutenção.
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