APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.10.028165-1/001
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Data
2012-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Criminal. Roubo majorado. Concurso de agentes devidamente caracterizado. Arma de fogo não apreendida e não periciada. Decote da majorante. Crime único. Não ocorrência. Concurso formal caracterizado. Penasbases
exacerbadas. Reduções. Reincidência não constatada. Decote. Regime carcerário.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.10.028165-1/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Dalmir Climaco da Silva, 2º) Adalberto Aparecido Meles - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
Roubo majorado, Concurso de agentes, Arma de fogo, Apreensão e perícia, Inexistência, Majorante, Não incidência, Grave ameaça contra pessoa, Ação única, Vítimas distintas, Patrimônios diversos, Concurso formal, Crime único, Inexistência, Pena-base, Redução, Prática de novo crime antes do trânsito em julgado de sentença, Reincidência, Não configuração, Regime de cumprimento de pena, Fixação, Regime semiaberto