APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.06.029530-5/001
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Data
2008-06-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Roubo. Incapacidade parcial de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato. Critério de redução da pena.
Intensidade do mal mental. Alteração do quantum. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.06.029530-5/001 - Comarca de Januária - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Leandro Nascimento
Souza - Co-réu: Edemir Santos Silva - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
Roubo, Condenação, Laudo pericial, Dependência toxicológica, Semi-imputabilidade, Caracterização, Fixação da pena, Diminuição da pena, Critério