APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.06.029530-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T11:34:28Z
dc.date.available2014-09-29T11:34:28Z
dc.date.issued2008-06-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.06.029530-5/001 - Comarca de Januária - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Leandro Nascimento Souza - Co-réu: Edemir Santos Silva - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Roubo. Incapacidade parcial de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato. Critério de redução da pena. Intensidade do mal mental. Alteração do quantum. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3590
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubopt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectDependência toxicológicapt_BR
dc.subjectSemi-imputabilidadept_BR
dc.subjectCaracterizaçãopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectDiminuição da penapt_BR
dc.subjectCritériopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0352.06.029530-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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