Jurisprudência Criminal
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Navegando Jurisprudência Criminal por Autor "Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.05.044759-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-02-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Crimes de roubo, receptação qualificada e formação de quadrilha. Pedidos de absolvição não acolhidos. Materialidade e autoria comprovadas. Confissões extrajudiciais aliadas às demais provas. Elementos de convicção que se sobrepõem à isolada retratação em juízo. Associação estável caracterizada. Condenações mantidas. Pedidos de redução de pena, substituição da pena por restritiva de direitos e sursis. Impossibilidade. Pena superior a quatro anos e emprego de violência. Recursos improvidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.042070-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-08-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Apelação criminal. Lei nº 9.455/97. Crime de tortura cometido por policiais militares. Absolvição. Irresignação ministerial. Acolhimento. Condenação dos réus. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Coerência da palavra da vítima em confronto com a inconsistência das versões dos réus. Perda de função pública. Provimento do recurso.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.535659-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-10-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Crimes de porte ilegal de arma, receptação e adulteração de sinal identificador do veículo. Pedidos de absolvição improcedentes. Alegada atipicidade da conduta. Abolitio criminis. Inocorrência. Tese que não se enquadra na conduta do delito em questão. Anistia apenas em relação à posse de arma de fogo com fins de regularização. Condenação mantida. Pena-base. Substituição por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Recursos improvidos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0261.03.018815-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Peculato. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Ordenação de despesa não autorizada. Absolvição. Irresignação ministerial. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.03.013614-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-04-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal de natureza grave. Deformidade permanente. Autoria e materialidade comprovadas. Excludente da legítima defesa. Não-configuração. Ausência do requisito da atualidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.05.233941-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Crimes de roubo e formação de quadrilha. Preliminares de nulidade da sentença rejeitadas. Mérito. Pedidos de absolvição por ausência de provas e desclassificação do roubo para o furto não acolhidos. Materialidade e autoria comprovadas. Acervo probatório suficiente. Caracterização do roubo impróprio. Aplicação das penas. Retificação. Concurso formal entre o roubo e a quadrilha. Inaplicabilidade. Desígnios autônomos. Inexistência de unidade na ação. Incidência do concurso material. Pena. Redução. Condenação por formação de quadrilha. Aplicação de multa. Inadmissibilidade. Princípio da reserva legal. Decotação. Recursos parcialmente providos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.04.487037-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Apelação. Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Remissão extintiva concedida sem prévia oitiva do Ministério Público. Inadmissibilidade. Preliminar de nulidade argüida pela Procuradoria de Justiça. Acolhimento. Sentença anulada. Determinado o prosseguimento do feito.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.96.072572-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa oficial: Crimes contra a ordem tributária - Lei nº 8.137/90 - Art. 1º, I, II e IV - Preliminar de nulidade rejeitada - Não-apreciação de tese defensiva - Cerceamento de defesa não caracterizado in casu - Pedido de extinção da punibilidade - Inocorrência da coisa julgada material - Autorias e materialidades comprovadas - Condenação mantida - penas privativas de liberdade reduzidas - Reincidência não configurada - Substituição por restritiva de direitos - Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0481.00.005966-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-11-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0525.01.002117-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-12-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa oficial: Tribunal do Júri - Denúncia por homicídio duplamente qualificado - Co-autoria - Homicídio privilegiado e desclassificação para lesões corporais - Irresignação ministerial - Decisão que afronta a prova dos autos - Decisão cassada - Recurso provido. - O fato de o agente ter assassinado a vítima a pedido de suas filhas, que se diziam por ela subjugadas, não caracteriza o homicídio privilegiado pelo relevante valor moral, pois a reprovabilidade da conduta da vítima não fornece ao crime motivação aprovada pela moral pátria, nem demonstra nobreza e altruísmo por parte do agente. - Se os agentes ocultaram sua intenção hostil com falsas mostras de amizade, consistentes em fazer crer a vítima da sincera intenção de ajudá-la, pretexto utilizado para atraí- la até o local do crime, está caracterizada a qualificadora do § 2º, inciso IV, do art. 121, CPB. - Não pode prosperar a desclassificação para crime menos grave (lesão corporal), pela hipótese do art. 29, § 2º, do CPB, se restou demonstrado que o agente sabia da intenção homicida do co-réu, emprestou-lhe a arma do crime e auxiliou a condução da vítima ao local dos fatos. - Demonstrado que o Júri reconhecera teses defensivas em dissonância com o conjunto probatório, é de ser anulado o julgamento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0621.04.006196-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-10-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Crime de tortura praticado por agente público. Preliminares de nulidades. Rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima aliada a farta prova testemunhal da fase inquisitiva. Condenação mantida. Recurso improvido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0702.04.150970-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-04-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.07. 764486-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-04-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Recurso em sentido estrito. Júri. Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado. Concurso de agentes. Materialidade comprovada. Indícios fortes de autoria. Alegada ausência de provas inaplicável em juízo de admissibilidade da acusação. Princípio in dubio pro societate. Motivo fútil. Qualificadora improcedente. Morte precedida de séria briga entre a vítima e um dos réus. Utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Demonstração nos autos. Vítima, a pé, cercada pelos réus em várias motocicletas. Extensão dos efeitos ao co-réu que não recorreu. Recursos parcialmente providos.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 1.0358.05.009233-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)Ementa: Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Co-réus. Chacina de Felisburgo. Crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Argüição preliminar para declarar nula a decisão. Argumento de imputação genérica e ausência de determinação objetiva das causas configuradoras das qualificadoras. Rejeitada. Pedido alternativo de decotação das qualificadoras. Improcedente. Súmula 64 do Tribunal de Justiça. Existência do crime e indícios de autoria. Princípio in dubio pro societate. Recursos improvidos.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0432.04.005332-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-08-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)