APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0621.04.006196-5/001
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Data
2005-10-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime de tortura praticado por agente público. Preliminares de nulidades. Rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima aliada a farta prova testemunhal da fase inquisitiva. Condenação mantida. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0621.04.006196-5/001 - Comarca de São Gotardo - Apelante:
Anderson Luiz Chaves - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDELBERTO SANTIAGO
Palavras-chave
TORTURA, POLICIAL CIVIL, AUTORIA, DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, VALORAÇÃO DA PROVA, ABUSO DE AUTORIDADE, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, IMPOSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, CONSTITUIÇÃO DE PROVA, ADMISSIBILIDADE, INTERROGATÓRIO, DEFESA PRÉVIA, AUSÊNCIA DE NULIDADE, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ART. 1º, II E § 4º, I, DA LEI 9.455/97