RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.07. 764486-2/001

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Data
2008-04-01
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Júri. Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado. Concurso de agentes. Materialidade comprovada. Indícios fortes de autoria. Alegada ausência de provas inaplicável em juízo de admissibilidade da acusação. Princípio in dubio pro societate. Motivo fútil. Qualificadora improcedente. Morte precedida de séria briga entre a vítima e um dos réus. Utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Demonstração nos autos. Vítima, a pé, cercada pelos réus em várias motocicletas. Extensão dos efeitos ao co-réu que não recorreu. Recursos parcialmente providos.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.07. 764486-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrentes: 1º) Bruno Leonardo de Mello; 2º) Carlos Henrique de Queiroz Fonseca - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDELBERTO SANTIAGO
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Pronúncia, Materialidade, Autoria, Prova indiciária, Tribunal do Júri, In dubio pro societate, Motivo fútil, Agressão física, Qualificadora não caracterizada
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