APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.05.233941-4/001

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Data
2007-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crimes de roubo e formação de quadrilha. Preliminares de nulidade da sentença rejeitadas. Mérito. Pedidos de absolvição por ausência de provas e desclassificação do roubo para o furto não acolhidos. Materialidade e autoria comprovadas. Acervo probatório suficiente. Caracterização do roubo impróprio. Aplicação das penas. Retificação. Concurso formal entre o roubo e a quadrilha. Inaplicabilidade. Desígnios autônomos. Inexistência de unidade na ação. Incidência do concurso material. Pena. Redução. Condenação por formação de quadrilha. Aplicação de multa. Inadmissibilidade. Princípio da reserva legal. Decotação. Recursos parcialmente providos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.05.233941-4/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Joarme Renato de Melo, 2º) Valter Matias Ferreira, 3º) Alex Silva Braga, 4º) Ivo dos Reis Santos Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDELBERTO SANTIAGO
Palavras-chave
ROUBO QUALIFICADO, ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS, VEÍCULO AUTOMOTOR, ROUBO IMPRÓPRIO, QUADRILHA ARMADA, MATERIALIDADE, AUTORIA, VALORAÇÃO DA PROVA, CONDENAÇÃO, CONCURSO FORMAL, INAPLICABILIDADE, CONCURSO MATERIAL, CARACTERIZAÇÃO, FIXAÇÃO DA PENA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, MULTA, INADMISSIBILIDADE
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