APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0261.03.018815-3/001

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Data
2007-02-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Peculato. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Ordenação de despesa não autorizada. Absolvição. Irresignação ministerial. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0261.03.018815-3/001 - Comarca de Formiga - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Moacir Ribeiro da Silva - Relator: Des. EDELBERTO SANTIAGO
Palavras-chave
PECULATO, CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS, ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA, EMENDATIO LIBELLI, EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS, AUTORIA, MATERIALIDADE, VALORAÇÃO DA PROVA, CONDENAÇÃO, FIXAÇÃO DA PENA, MULTA
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