RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 1.0358.05.009233-9/001
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Data
2006-10-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Co-réus. Chacina de Felisburgo. Crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Argüição preliminar para declarar nula a decisão. Argumento de imputação genérica e ausência de determinação objetiva das causas configuradoras das qualificadoras. Rejeitada. Pedido alternativo de decotação das qualificadoras. Improcedente. Súmula 64 do Tribunal de Justiça. Existência do crime e indícios de autoria. Princípio in dubio pro societate. Recursos improvidos.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 1.0358.05.009233-9/001 - Comarca de Jequitinhonha - Recorrentes: 1º) Washington Agostinho da Silva; 2º) Adriano Chafik Luedy - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDELBERTO SANTIAGO
Palavras-chave
PRONÚNCIA, HOMICÍDIO QUALIFICADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, AUTORIA, PROVA INDICIÁRIA, QUALIFICADORAS, EXCLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE, PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE, TRIBUNAL DO JÚRI, NULIDADE NÃO CARACTERIZADA