RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 1.0358.05.009233-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-19T13:19:27Z | |
dc.date.available | 2015-01-19T13:19:27Z | |
dc.date.issued | 2006-10-03 | |
dc.description | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 1.0358.05.009233-9/001 - Comarca de Jequitinhonha - Recorrentes: 1º) Washington Agostinho da Silva; 2º) Adriano Chafik Luedy - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDELBERTO SANTIAGO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Co-réus. Chacina de Felisburgo. Crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Argüição preliminar para declarar nula a decisão. Argumento de imputação genérica e ausência de determinação objetiva das causas configuradoras das qualificadoras. Rejeitada. Pedido alternativo de decotação das qualificadoras. Improcedente. Súmula 64 do Tribunal de Justiça. Existência do crime e indícios de autoria. Princípio in dubio pro societate. Recursos improvidos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4373 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PRONÚNCIA | pt_BR |
dc.subject | HOMICÍDIO QUALIFICADO | pt_BR |
dc.subject | FORMAÇÃO DE QUADRILHA | pt_BR |
dc.subject | AUTORIA | pt_BR |
dc.subject | PROVA INDICIÁRIA | pt_BR |
dc.subject | QUALIFICADORAS | pt_BR |
dc.subject | EXCLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE | pt_BR |
dc.subject | TRIBUNAL DO JÚRI | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE NÃO CARACTERIZADA | pt_BR |
dc.title | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 1.0358.05.009233-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |