Navegando por Autor "Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.09.017870-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-02-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Receptação culposa. Ausência de elementos indicativos de inobservância do dever objetivo de cuidado. Absolvição que se impõe.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.09.935876-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-11-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Art. 306 da Lei 9.503/97. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Constitucionalidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0325.09.013502-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-09-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Processual penal e penal. Violação de domicílio. Dolo evidenciado pelas circunstâncias fáticas. Conjunto probatório suficiente. Condenação mantida.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0453.04.002836-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-03-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Causar incêndio. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Suficiência probatória. Desclassificação para o delito de dano. Impossibilidade. Redução da pena. Aplicação da pena em grau mínimo. Incabível. Reconhecimento da confissão espontânea. Impossibilidade. Agente não confesso. Participação de menor importância. Inaplicabilidade. Decote das majorantes por causar incêndio em casa habitada e em depósito de combustível. Impossibilidade. Conhecimento de lugar habitado. Cômodo localizado nas adjacências de posto de combustível próximo às bombas de abastecimento. Pena de multa. Redução. Correspondência com a reprimenda corporal. Possibilidade. Indenização. Quantum exacerbado. Redução que se impõe. Isenção de custas. Inaplicabilidade. Consequência da condenação. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0499.09.012916-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-11-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Penal e processual penal. Ausência de fundamentação da r. sentença. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Abatedouro clandestino. Ausência de licença dos órgãos competentes. Confissão do apelante. Reparação do dano ambiental. Irrelevância. Maustratos. Animais amarrados. Prova pericial e testemunhal. Condenação mantida. Depósito de coisa nociva à saúde. Materialidade ausente. Necessária a comprovação de efetiva nocividade. Absolvição que se impõe. Penas. Dosimetria. Circunstâncias judiciais tidas como favoráveis. Redução. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0625.07.064939-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-04-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Penal. Processual penal. Apelação criminal. Abandono material. Atraso no pagamento de pensão alimentícia. Justa causa. Atipicidade da conduta. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0692.09.008557-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Penal e processual penal. Apropriação indébita. Conjunto probatório suficiente. Condenação mantida. Decote das penas restritivas impostas. Impossibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0019.07.014859-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-02-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre. Preliminar de ofício. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Ocorrência. Extinção da punibilidade. Posse de artefato explosivo. Absolvição. Impossibilidade. Robustez do acervo probatório. Prescindibilidade do laudo de eficiência. Lesividade. Crime formal e de perigo abstrato. Substituição da pena corporal. Viabilidade. Medida socialmente recomendável.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.004437-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-01-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Homicídio culposo. Preliminares. Nulidade. Ilegitimidade do assistente de acusação em recorrer. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Dispensa de testemunhas. Rejeição. Mérito. Condenação. Imprudência não comprovada. Absolvição mantida. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0056.06.131851-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-11-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Recurso ministerial. Condenação. Impossibilidade. Atipicidade da conduta. Recurso não provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0079.11.005233-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-05-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Penal. Processo penal. Apelação. Furto. Recurso ministerial. Incidência de qualificadora do emprego de chave falsa. Possibilidade. Cortador de unhas. Instrumento utilizado para abrir fechadura. Ausência de prova pericial. Irrelevância. Emprego comprovado por outros elementos probatórios. Recurso defensivo. Reconhecimento da semi- -imputabilidade do réu. Inviabilidade. Laudo pericial que afasta a tese defensiva. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Réu reincidente específico.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.10.043738-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-08-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação Criminal. Sequestro. Penal e processual penal. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria evidenciadas. Conjunto probatório robusto. Privação da liberdade por tempo razoável. Desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Inviabilidade. Reconhecimento da tentativa e decote da majorante. Impossibilidade. Recursos não providos.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0309.07.018886-2/003(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-01-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Tentativa de homicídio. Desclassificação própria em plenário. Réu condenado pelo crime de porte de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Inaplicabilidade. Redução da pena. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0625.11.006154-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-08-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Apelação criminal. Penal e processual penal. Falso testemunho. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Falsidade das declarações. Fato juridicamente relevante. Redução da pena-base. Descabimento. Reprimenda estabelecida no mínimo legal. Prestação pecuniária. Redução ou substituição. Inviabilidade. Redução da pena de multa. Impossibilidade. Recurso não provido
- ItemDESAFORAMENTO DO JULGAMENTO Nº 1.0000. 14.011516-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-05-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Desaforamento. Requisição pelo Ministério Público. Conveniência da medida secundada pelo juiz de direito. Interesse da ordem pública. Dúvida quanto à parcialidade do júri. Transferência do julgamento para a Capital do Estado. Excepcionalidade da medida.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.03.- 001601-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)Ementa: Recurso em sentido estrito. Penal. Sentença de pronúncia. Ausência de motivo que não se confunde com futilidade. Decote de qualificadora. Possibilidade. Recurso não provido.