APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0309.07.018886-2/003

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Data
2014-01-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Tentativa de homicídio. Desclassificação própria em plenário. Réu condenado pelo crime de porte de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Inaplicabilidade. Redução da pena. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0309.07.018886-2/003 - Comarca de Inhapim - Apelante: menor - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: M.A.M.O., M.M.O. - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
Palavras-chave
Homicídio, Crime tentado, Júri, Desclassificação do crime, Porte ilegal de arma de fogo, Princípio da consunção, Inaplicabilidade, Delitos autônomos, Dolos distintos, Concurso de crimes, Circunstâncias judiciais, Fixação da pena, Redução
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