APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0309.07.018886-2/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T12:07:53Z
dc.date.available2015-09-04T12:07:53Z
dc.date.issued2014-01-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0309.07.018886-2/003 - Comarca de Inhapim - Apelante: menor - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: M.A.M.O., M.M.O. - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Tentativa de homicídio. Desclassificação própria em plenário. Réu condenado pelo crime de porte de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Inaplicabilidade. Redução da pena. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7229
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectCrime tentadopt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectPorte ilegal de arma de fogopt_BR
dc.subjectPrincípio da consunçãopt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectDelitos autônomospt_BR
dc.subjectDolos distintospt_BR
dc.subjectConcurso de crimespt_BR
dc.subjectCircunstâncias judiciaispt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectReduçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0309.07.018886-2/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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