APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0499.09.012916-8/001
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Data
2011-11-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Penal e processual penal. Ausência de fundamentação da r. sentença. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Abatedouro clandestino. Ausência de licença dos órgãos competentes. Confissão do apelante. Reparação do dano ambiental. Irrelevância. Maustratos. Animais amarrados. Prova pericial e testemunhal. Condenação mantida. Depósito de coisa nociva à saúde. Materialidade ausente. Necessária a comprovação de efetiva nocividade. Absolvição que se impõe. Penas. Dosimetria. Circunstâncias judiciais tidas como favoráveis. Redução. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0499.09.012916-8/001
- Comarca de Perdões - Apelante: Evaldo Castro de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
Palavras-chave
Crime contra o meio ambiente, Arts. 60 e 32 da Lei 9.605/98, Configuração, Abatedouro clandestino, Atividade potencialmente poluidora, Inexistência de licença, Reparação do dano ambiental, Irrelevância, Maus-tratos a animais, Prova, Condenação, Sentença, Fundamentação sucinta, Nulidade, Não ocorrência, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, Redução da reprimenda, Crime contra a saúde pública, Art. 278 do Código Penal, Ausência de prova, Absolvição