DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO Nº 1.0000. 14.011516-3/000

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Data
2014-05-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Desaforamento. Requisição pelo Ministério Público. Conveniência da medida secundada pelo juiz de direito. Interesse da ordem pública. Dúvida quanto à parcialidade do júri. Transferência do julgamento para a Capital do Estado. Excepcionalidade da medida.
Descrição
DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO Nº 1.0000. 14.011516-3/000 - Comarca de Sacramento - Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Réu: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sacramento - Vítima: F.G.N. - Interessado: N.K. - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
Palavras-chave
Desaforamento, Parcialidade do júri, Dúvida, Conveniência, Ordem pública
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