DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO Nº 1.0000. 14.011516-3/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:10:58Z
dc.date.available2015-09-22T13:10:58Z
dc.date.issued2014-05-13
dc.descriptionDESAFORAMENTO DO JULGAMENTO Nº 1.0000. 14.011516-3/000 - Comarca de Sacramento - Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Réu: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sacramento - Vítima: F.G.N. - Interessado: N.K. - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Desaforamento. Requisição pelo Ministério Público. Conveniência da medida secundada pelo juiz de direito. Interesse da ordem pública. Dúvida quanto à parcialidade do júri. Transferência do julgamento para a Capital do Estado. Excepcionalidade da medida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7542
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDesaforamentopt_BR
dc.subjectParcialidade do júript_BR
dc.subjectDúvidapt_BR
dc.subjectConveniênciapt_BR
dc.subjectOrdem públicapt_BR
dc.titleDESAFORAMENTO DO JULGAMENTO Nº 1.0000. 14.011516-3/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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