APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0453.04.002836-8/001

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Data
2011-03-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Causar incêndio. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Suficiência probatória. Desclassificação para o delito de dano. Impossibilidade. Redução da pena. Aplicação da pena em grau mínimo. Incabível. Reconhecimento da confissão espontânea. Impossibilidade. Agente não confesso. Participação de menor importância. Inaplicabilidade. Decote das majorantes por causar incêndio em casa habitada e em depósito de combustível. Impossibilidade. Conhecimento de lugar habitado. Cômodo localizado nas adjacências de posto de combustível próximo às bombas de abastecimento. Pena de multa. Redução. Correspondência com a reprimenda corporal. Possibilidade. Indenização. Quantum exacerbado. Redução que se impõe. Isenção de custas. Inaplicabilidade. Consequência da condenação. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0453.04.002836-8/001 - Comarca de Novo Cruzeiro - Apelante: Romerito Rocha de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Abílio Luiz Neto - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
Palavras-chave
Incêndio, Desclassificação, Dano, Participação de menor importância, Majorantes, Casa habitada, Depósito de combustível, Multa, Indenização, Custas, Isenção
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