APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.004437-4/001

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Data
2013-01-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Homicídio culposo. Preliminares. Nulidade. Ilegitimidade do assistente de acusação em recorrer. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Dispensa de testemunhas. Rejeição. Mérito. Condenação. Imprudência não comprovada. Absolvição mantida. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.004437-4/001 - Comarca de Andradas - Apelante: Assistente de acusação - Apelados: E.C.B., Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: C.M.C. - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
Palavras-chave
Homicídio culposo, Absolvição, Apelação, Assistente da acusação, Legitimidade, Tempestividade, Conhecimento, Dispensa de testemunhas, Cerceamento de defesa, Nulidade, Não ocorrência, Art. 411, § 2º, do CPP, Mérito, Queda de escada, Traumatismo craniano, Morte, Vítima que assumiu o risco voluntariamente, Culpa da ré, Dúvida invencível, Princípio do in dubio pro reo, Aplicabilidade
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