RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.03.- 001601-8/001

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Data
2010-08-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Penal. Sentença de pronúncia. Ausência de motivo que não se confunde com futilidade. Decote de qualificadora. Possibilidade. Recurso não provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.03.- 001601-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Átila França Arruda - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
Palavras-chave
Homicídio, Ausência de motivo, Motivo fútil, Inconfundibilidade, Sentença de pronúncia, Decote da qualificadora
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