RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.03.- 001601-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-02T16:12:35Z
dc.date.available2014-06-02T16:12:35Z
dc.date.issued2010-08-24
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.03.- 001601-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Átila França Arruda - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Penal. Sentença de pronúncia. Ausência de motivo que não se confunde com futilidade. Decote de qualificadora. Possibilidade. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2461
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectAusência de motivopt_BR
dc.subjectMotivo fútilpt_BR
dc.subjectInconfundibilidadept_BR
dc.subjectSentença de pronúnciapt_BR
dc.subjectDecote da qualificadorapt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.03.- 001601-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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