APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0019.07.014859-8/001

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Data
2014-02-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Manutenção em cativeiro de espécime da fauna silvestre. Preliminar de ofício. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Ocorrência. Extinção da punibilidade. Posse de artefato explosivo. Absolvição. Impossibilidade. Robustez do acervo probatório. Prescindibilidade do laudo de eficiência. Lesividade. Crime formal e de perigo abstrato. Substituição da pena corporal. Viabilidade. Medida socialmente recomendável.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0019.07.014859-8/001 - Comarca de Alpinópolis - Apelante: P.R. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇA
Palavras-chave
Crime ambiental, Lei nº 9.605/98, Fatos anteriores à vigência da Lei nº 12.234/2010, Prescrição, Ocorrência, Lei nº 10.826/03, Art. 16, parágrafo único, III, Possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, Materialidade comprovada, Potencialidade presumida, Crime de mera conduta e de perigo abstrato, Pena corporal, Substituição por restritivas de direitos
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