Navegando por Autor "Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal"
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- ItemAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0079.08.456718- 3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-05-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Agravo em execução. Reconhecimento de falta grave. Posse de chip. Ausência de prova. Inocorrência. Art. 50, inciso VII, da LEP. Precedentes do STF e do STJ. Prescindibilidade de perícia. Recurso desprovido.
- ItemAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0284.06. 004487-2/003(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-05-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO MACHADO (Relator)Ementa: Agravo em execução. Cometimento de falta grave. Regressão de regime. Possibilidade. Revogação do benefício do trabalho externo. Necessidade. Recurso provido.
- ItemAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0433.11.032265-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-01-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa oficial: Agravo em execução. Retificação do levantamento de pena. Tráfico privilegiado. Delito equiparado a hediondo. Recurso provido.
- ItemAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0481.12.008733- 5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Agravo em execução. Falta grave. Posse de carregador de aparelho celular. Configuração da infração disciplinar. Justificativa inverossímil. Interrupção do prazo para concessão de nova progressão. Possibilidade. Precedentes.
- ItemAGRAVO Nº 2.0000.00.497858-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-09-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator)
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0012.05.003049-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação. Furto. Arrependimento posterior. Reconhecimento. Pena. Nova análise. Prescrição. Extinção da punibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.10.001076-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-06-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Lamounier, Adilson (Relator)Ementa: Apelação criminal. Roubo. Materialidade e autoria incontroversas. Aplicação da atenuante genérica da coculpabilidade. Impossibilidade. Atenuante da confissão espontânea e da menoridade. Impossibilidade de redução das penas aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do STJ. Diminuição da pena na fração máxima pela tentativa. Inadmissibilidade. Recurso conhecido e desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.042560-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-05-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação. Homicídio culposo. Ausência do dever de cuidado objetivo. Não-comprovação. Presunção em prejuízo do réu. Inadmissibilidade. Imprevisibilidade. Culpa exclusiva da vítima. Imputação objetiva. Princípio da confiança. Ações a próprio risco. Absolvição decretada.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.601264-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-09-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação. Crime contra o consumidor. Dolo. Configuração. Tipicidade objetiva. Venda de automóvel adulterado. Tipo misto alternativo. Bem jurídico tutelado. Relações de consumo. Crime de dano e de perigo. Mercadoria imprópria para consumo. Natureza da elementar. Elemento normativo de regulação extrapenal. Tutela do consumidor via direito penal. Possibilidade. Obediência aos princípios da intervenção mínima e subsidiariedade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.650015-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Penal. Roubo qualificado pelo concurso de agentes. Falsa identidade. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeitada. Absolvição do delito de falsa identidade. Autodefesa. Possibilidade. Reconhecimento da tentativa para o delito de roubo. Inviabilidade. Res furtiva não restituída em sua totalidade à vítima. Consumação que se impõe. Redução da pena-base. Ausência de razões a justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Correção. Substituição da pena. Delito cometido mediante ameaça. Impossibilidade. Sursis. Requisito objetivo não preenchido. De ofício reconhecer a atenuante da menoridade em favor do co-réu não apelante. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, parcial provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.684850-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-06-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação criminal. Receptação. Competência territorial. Lugar da infração. Preclusão. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Condenação mantida. Penas reduzidas. Isenção do pagamento das custas processuais. Hipossuficiência caracterizada.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.877954-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-11-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal e processo penal. Júri. Homicídio qualificado. Pedido de anulação do julgamento sob a alegação de que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos. Descabimento. Jurados que optam por uma das versões contidas nos autos e sustentadas em plenário. Necessidade de respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos populares. Redução pela tentativa. Percurso no iter criminis. Impossibilidade. Agente que dispara seis vezes contra o ofendido e ainda o agride a golpe de faca. Redução no mínimo. Acerto. Fixação do regime fechado. Incidência da Lei 8.072/90. Destinação ao juízo da execução. Recurso a que se nega provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.044331-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-11-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação. Homicídio culposo. Ausência do dever de cuidado objetivo. Não comprovação. Presunção em prejuízo do réu. Inadmissibilidade. Imprevisibilidade. Culpa exclusiva da vítima. Imputação objetiva. Princípio da confiança. Ações a próprio risco. Absolvição decretada.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.318419-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação. Roubo. Incompetência do Juízo. Desclassificação para crime contra a vida. Impossibilidade. Prova da autoria e materialidade. Condenação mantida. Uso de arma branca. Configuração.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.441988-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Falsa Identidade. Art. 307 do CP. Absolvição. Autodefesa caracterizada. Roubo. Causa de aumento de pena. Metade. Concurso de agentes. Redução. Necessidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.848418-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)Ementa: Apelação. Roubo majorado. Absolvição da ré por inexigibilidade de conduta diversa. Impossibilidade. Desistência voluntária. Não-configuração. Participação de menor importância. Inocorrência. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Absorção do crime do art. 309 do CTB pelo roubo. Imperatividade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0024.05.890071-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal. Furto. Grave ameaça. Inocorrência. Agente que ingressa armado em casa habitada. Ausência de contato com a vítima. Princípio da insignificância. Não-aplicação. Res avaliada em mais da metade do salário-mínimo. Privilégio. Reconhecimento. Consumação. Ocorrência. Retirada do bem da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima. Redução da pena. Impossibilidade. Culpabilidade elevada. Recurso provido em parte.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.689770-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-09-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação. Roubo qualificado. Distinção entre autoria e participação. Adoção da teoria do domínio funcional do fato. Divisão de tarefas. Coautoria caracterizada. Participação de menor importância. Inaplicabilidade. Regime de cumprimento da pena. Fixação. Critérios objetivos e subjetivos. Sentença parcialmente reformada.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.07.761694-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Tráfico de substância entorpecente. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policial. Validade probatória. Destinação mercantil. Associação. Absolvição. Possibilidade. Ausência de provas. Aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.08.149391-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-07-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO MACHADO (Relator)Ementa: Apelação criminal. Art. 7º da Lei nº 8.137/90. Prova pericial. Necessidade. Materialidade do delito. Não comprovação. Absolvição mantida.