APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.848418-9/001

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Data
2007-02-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Roubo majorado. Absolvição da ré por inexigibilidade de conduta diversa. Impossibilidade. Desistência voluntária. Não-configuração. Participação de menor importância. Inocorrência. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Absorção do crime do art. 309 do CTB pelo roubo. Imperatividade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.05.848418-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Joice dos Santos Mangabeira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
ROUBO QUALIFICADO, ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS, FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, CO-AUTORIA, DIVISÃO DE TAREFAS, GRAVE AMEAÇA, CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA, COMUNICABILIDADE, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, IMPOSSIBILIDADE, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, COAÇÃO IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, CONDENAÇÃO, RES FURTIVA, POSSE, CRIME CONSUMADO, DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, INOCORRÊNCIA
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