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Navegando por Autor "Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível"

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07. 480247-1/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-03-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Alienação de bem imóvel a ser partilhado. Herdeiros maiores e capazes. Alvará. Impedimento legal. Inexistência. Decisão modificada.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.089580-4/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-12-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador TIAGO PINTO (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Contrato de compra e venda de sêmen e cotas de gado. Incremento de atividade negocial. Inaplicabilidade do CDC. Competência. Art. 94 do CPC. Domicílio do réu.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.243885-0/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-06-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Curso de formação de examinador de trânsito. Alteração da escolaridade exigida após a realização da inscrição. Tutela deferida.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.83.039325-2/002
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-01-27) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
    Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Suspensão em face de ação declaratória de união estável. Descabimento. Reserva de bens. Recurso desprovido.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0090.09. 022272-1/003
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-09-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
    Ementa: Processual civil. Depoimento pessoal. Relevância. Juntada de documentos novos. Previsão legal. Preclusão. Recurso provido em parte.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.073303-3/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-08-29) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Presença dos requisitos. Alteração do contrato. Averbação. Recusa administrativa. Débitos em aberto com o Fisco. Afronta à liberdade de exercício de atividade econômica. Impossibilidade.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.03. 157383-5/005
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-10-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora sobre vendas efetuadas com cartão de crédito. Faturamento da empresa. Excepcionalidade. Necessidade de esgotamento de todos os meios disponíveis. Descabimento. Recurso provido.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079.96.020614-6/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-03-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Inclusão de empresa no polo passivo. Sucessão empresarial. Requisitos. Art. 133 do CTN. Comprovação.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0123. 12.000479-1/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-09-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança.Serviço de transporte intermunicipal. Poder de políciado Estado de Minas Gerais. Inteligência do Decreto nº 44.035/2005. Ausência de direito líquido e certo. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-21) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Ação de desapropriação indireta. Indenização arbitrada em sentença transitada em julgado. Reavaliação do bem. Possibilidade. Mitigação da coisa julgada. Proteção do direito à justa indenização. Recurso provido.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0015.08.046294- 6/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-11-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Ação de interdição. Curatela provisória. Requisitos essenciais presentes. Incapacidade do interditando para a vida negocial e financeira. Configuração de prodigalidade. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.09.508285- 5/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-06-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
    Ementa: Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Estudante. Horário especial. Possibilidade. Inteligência do disposto no art. 75 da Lei Municipal nº 7.169/96. Tutela antecipada. Presentes os pressupostos autorizadores da medida. Desprovimento.
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    AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0604.06.000944- 5/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-12-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
    Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que indefere pedido de desistência de acordo. Procuração, todavia, que não contemplava poderes especiais para transigir. Inteligência do art. 38 do Código de Processo Civil.
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    AGRAVO N° 1.0024.01.021323-9/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-03-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
    Ementa: Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Restituição de imposto de renda. Verba destinada aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Demais sucessores excluídos. Legalidade. Improvimento da irresignação. Inteligência dos arts. 1º e 2º, ambos da Lei nº 6.858/1980.
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    AGRAVO N° 1.0518.02.015219-6/005
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-08-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargadora MARIA ELZA (Relatora)
    Ementa: Processo civil. Execução fiscal. Intimação do executado. Penhora.
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    AGRAVO N° 1.0607.06.028958-6/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-01-31) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
    Ementa: Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de investigação de paternidade c/c anulatória de registro civil. Desconstituição de paternidade. Litígio entre irmãs. Reconhecimento espontâneo por parte do falecido pai. Legitimidade da irmã para postular em juízo. Inversão do ônus da prova. Recusa veemente de realização de exame de DNA. Medida que não justifica a inversão. Reforma. Provimento da irresignação. Inteligência do art. 1.604 do Código Civil.
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    AGRAVO Nº 1.0024.03.132956-8/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-03) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador CLÁUDIO COSTA (Relator)
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    AGRAVO Nº 1.0024.95.040340-2/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2004-09-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
    Ementa oficial: Comercial e Processual Civil - Agravo de instrumento - Concordata preventiva - Pedido de desistência - Pagamento das dívidas quirografárias - Existência de débito fiscal junto ao INSS - Fazenda Pública - Meios próprios para exigir o seu crédito - Impossibilidade de impedir a desistência do favor legal - Provimento da irresignação - Inteligência do art. 174, I, do Decreto-lei 7.661/1945 e do art. 187 do CTN. - Gozando a Fazenda Pública de um procedimento especial para cobrança de seus créditos, regido por lei específica, a existência de um débito fiscal não pode impedir a desistência de concordata.
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    AGRAVO Nº 1.0313.04.136726-6/001
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-03-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
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    APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 01.066450-6/001 (em conexão com a de nº 1.0024. 02.826662-5/001)
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-01-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível; Desembargador CLÁUDIO COSTA (Relator)
    Ementa: Ação popular. BHTrans. Poder de polícia. Competência legislativa suplementar. Matéria de interesse local que pode ser regulamentada pela municipalidade.
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