AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002

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Data
2012-06-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de desapropriação indireta. Indenização arbitrada em sentença transitada em julgado. Reavaliação do bem. Possibilidade. Mitigação da coisa julgada. Proteção do direito à justa indenização. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002 - Comarca de Divinópolis - Agravantes: Carlos Oliveira Azevedo e sua mulher Rosângela de Fátima Amaral Azevedo - Agravado: Município de Divinópolis - Relator: DES. MAURO SOARES
Palavras-chave
DESAPROPRIAÇÃO, FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ART. 467 DO CPC, REAVALIAÇÃO DO BEM, REDISCUSSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, POSSIBILIDADE, DECURSO DE VÁRIOS ANOS DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, DIVERGÊNCIA GRITANTE ENTRE A QUANTIA APURADA PELO PERITO E VALORES DE MERCADO, GARANTIA DA JUSTA INDENIZAÇÃO, AART. 5º, INCISO XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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