AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-18T12:00:15Z | |
dc.date.available | 2014-03-18T12:00:15Z | |
dc.date.issued | 2012-06-21 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002 - Comarca de Divinópolis - Agravantes: Carlos Oliveira Azevedo e sua mulher Rosângela de Fátima Amaral Azevedo - Agravado: Município de Divinópolis - Relator: DES. MAURO SOARES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de desapropriação indireta. Indenização arbitrada em sentença transitada em julgado. Reavaliação do bem. Possibilidade. Mitigação da coisa julgada. Proteção do direito à justa indenização. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1333 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DESAPROPRIAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA | pt_BR |
dc.subject | ART. 467 DO CPC | pt_BR |
dc.subject | REAVALIAÇÃO DO BEM | pt_BR |
dc.subject | REDISCUSSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA | pt_BR |
dc.subject | RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | DECURSO DE VÁRIOS ANOS DA AVALIAÇÃO JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | DIVERGÊNCIA GRITANTE ENTRE A QUANTIA APURADA PELO PERITO E VALORES DE MERCADO | pt_BR |
dc.subject | GARANTIA DA JUSTA INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AART. 5º, INCISO XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0223. 98.019976-2/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |