AGRAVO N° 1.0607.06.028958-6/001

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Data
2008-01-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de investigação de paternidade c/c anulatória de registro civil. Desconstituição de paternidade. Litígio entre irmãs. Reconhecimento espontâneo por parte do falecido pai. Legitimidade da irmã para postular em juízo. Inversão do ônus da prova. Recusa veemente de realização de exame de DNA. Medida que não justifica a inversão. Reforma. Provimento da irresignação. Inteligência do art. 1.604 do Código Civil.
Descrição
AGRAVO N° 1.0607.06.028958-6/001 - Comarca de Santos Dumont - Agravante: A.C.V.M., representada p/ mãe M.V.M. - Agravada: V.G.M. - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, IMPUGNAÇÃO DE FILIAÇÃO, LITÍGIO ENTRE IRMÃS, RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO, PAI FALECIDO, IRMÃ, LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM JUÍZO, DNA, RECUSA VEEMENTE À REALIZAÇÃO DO EXAME, ÔNUS DA PROVA, INVERSÃO, NÃO-JUSTIFICATIVA, REFORMA, IRRESIGNAÇÃO, PROVIMENTO, ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL
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